205/22.3T8OFR.C1
Relator: LUÍS CRAVO
consubstanciarem factos constitutivos do direito. VI. Acrescendo que não podendo o custo das obras deixar de ser da responsabilidade do titular do prédio serviente, por argumento de maioria de razão ... para o prédio dominante, bem como alegar que está disposto a suportar o respetivo custo. (Sumário elaborado pelo Relator