128/05.0TBVNC.G1
Relator: MANUEL BARGADO
1. Para se poder falar em extinção da servidão por desnecessidade, tem
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Relator: MANUEL BARGADO
1. Para se poder falar em extinção da servidão por desnecessidade, tem
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Os requisitos da constituição da servidão por destinação de pai de
Relator: LUIS CRAVO
1.- A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Provando-se que os prédios que hoje são dos Autores e
Relator: HUGO MEIRELES
I – A mudança do local de servidão prevista no art.º 1568º
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quer na extensão quer no modo de exercício, as servidões regulam
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Na acção declarativa que tem por fim o reconhecimento de uma
Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A servidão constituída por destinação de pai de família, atenta a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Resulta do artº. 662º. do actual C.P.C. um reforço dos poderes
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A extinção duma servidão por desnecessidade, pressupõe que existam alterações supervenientes
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- O Dec-Lei n.º 116/2008, de 4/7 (SIMPLEX) veio fazer
Relator: RITA ROMEIRA
I - A desnecessidade como causa de extinção de servidão (art. 1569º, nº2