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  1. TRG

    1405/22.1T9BRG-B.G1

    Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA

    gravidade do crime e a necessidade de protecção de bens jurídicos. 3. O segredo profissional de advogado não abrange a actividade alheia à actuação típica da Advocacia como os actos ... factos emergentes da prática de serviços de advogado passa a estar abrangida pelo segredo profissional e, consequentemente, a escusa de resposta a tais factos é legítima para defesa do referido