213/17.6T8OHP.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
situação presente (reportada à data da instauração da ação); c) Essa desnecessidade deverá, em principio, ser superveniente em relação à constituição da servidão, decorrendo de alterações ocorridas no prédio dominante ... indispensabilidade); e) Nessa aferição nunca deve perder-se de vista os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. VIII- O ónus de alegação e prova dessa desnecessidade incumbe ao proprietário do prédio