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  1. TRG

    1405/22.1T9BRG-B.G1

    Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA

    quebra do dever de sigilo do advogado poder-se-á mostrar justificada segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante. 2. Esta determinação do interesse preponderante deverá ser alcançada tendo ... segredo profissional e, consequentemente, a escusa de resposta a tais factos é legítima para defesa do referido segredo profissional. 7. Não obstante a legitimidade da escusa, a desnecessidade da quebra