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169/08.6TBMNC.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Constituindo a servidão de passagem um direito real que limita seriamente
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Constituindo a servidão de passagem um direito real que limita seriamente
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Na acção declarativa que tem por fim o reconhecimento de uma
Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: MARGARIDA FERNANDES
Sumário da Relatora: I - A servidão é um direito real em virtude
Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não se deverá proceder à reapreciação da matéria de facto quando