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  1. TRCcitado por 1

    23/08.1TBPNL.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    servidão deve ser aferida pelo momento da introdução da acção em juízo, mas, em princípio, a desnecessidade será superveniente em relação à constituição da servidão, decorrendo de alterações ocorridas ... aferida pela situação existente no momento em que a acção é proposta (objectiva e actual), e não só após a realização de alterações a levar a cabo no prédio dominante

  2. TRCsó sumário

    205/22.3T8OFR.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    servidão deve ser aferida pelo momento da introdução da ação em juízo, mas, em princípio, a desnecessidade será superveniente em relação à constituição da servidão, decorrendo de alterações ocorridas ... regra, pela situação existente no momento em que a ação é proposta (objetiva e actual), pode haver casos em que a desnecessidade depende da realização de obras. IV. Nestes últimos

  3. TRC

    732/18.7T8PBL.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    servidão deve ser aferida pelo momento da introdução da ação em juízo, mas, em princípio, a desnecessidade será superveniente em relação à constituição da servidão, decorrendo de alterações ocorridas ... regra, pela situação existente no momento em que a ação é proposta (objetiva e actual), pode haver casos em que a desnecessidade depende da realização de obras. IV – Nestes últimos

  4. TRC

    81/16.5T8MBR.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    servidão deve ser aferida pelo momento da introdução da acção em juízo, mas, em princípio, a desnecessidade será superveniente em relação à constituição da servidão, decorrendo de alterações ocorridas ... regra, pela situação existente no momento em que a ação é proposta (objetiva e actual), pode haver casos em que a desnecessidade depende da realização de obras. IV – Nestes últimos

  5. TRC

    219/17.5T8OHP.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    servidão deve ser aferida pelo momento da introdução da ação em juízo, mas, em princípio, a desnecessidade será superveniente em relação à constituição da servidão, decorrendo de alterações ocorridas ... aferida pela situação existente no momento em que a ação é proposta (objetiva e actual), e não só após a realização de alterações a levar a cabo no prédio dominante

  6. TRC

    60/16.2T8AGN.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    servidão deve ser aferida pelo momento da introdução da acção em juízo, mas, em princípio, a desnecessidade será superveniente em relação à constituição da servidão, decorrendo de alterações ocorridas ... aferida pela situação existente no momento em que a acção é proposta (objetiva e actual), e não só após a realização de alterações a levar a cabo no prédio dominante