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  1. TRCsó sumário

    41/24.2T8PBL.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    permite impor a constituição da servidão de forma coerciva – têm como pressuposto a efectiva necessidade da utilidade ou proveito que elas proporcionam nos termos que estão definidos ... desde que se provasse que essa situação (de necessidade) havia cessado entretanto (ou seja, de forma superveniente). IV – Se tal necessidade (do prédio dominante) já não existisse à data

  2. TRC

    60/16.2T8AGN.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    equivale a indispensabilidade/dispensabilidade, sendo que a mera circunstância de a servidão não ser absolutamente necessária ou indispensável não equivale à sua desnecessidade. V – Incumbe ao proprietário do prédio serviente ... ónus da prova da desnecessidade. VI – Não é possível concluir pela positiva quando, no caso, se apura que que a entrada/acesso alternativa não proporciona igual ou semelhantes condições de utilidade

  3. TRGcitado por 3

    169/08.6TBMNC.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    propriedade do dono do prédio serviente, e sendo tal limitação apenas justificada pela necessidade de obter para o prédio dominante determinadas utilidades que não estariam disponíveis sem a servidão, resulta ... interesses em jogo, em que devem ser ponderadas as circunstâncias concretas de cada caso, e havendo alternativa – com um mínimo de prejuízo para o prédio dominante, na medida

  4. TRG

    1405/22.1T9BRG-B.G1

    Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA

    documentos para a descoberta da verdade, a gravidade do crime e a necessidade de protecção de bens jurídicos. 3. O segredo profissional de advogado não abrange a actividade alheia ... clientes possa ser rodeada de consulta e aconselhamento jurídicos prévios ou simultâneos. 6. Neste caso, os factos emergentes da prática de serviços de advogado passa a estar abrangida pelo segredo