TRC
213/17.6T8OHP.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
invocado essa inspeção na motivação da decisão da matéria de facto que proferiu, a irregularidade processual cometida torna-se inconsequente/inócua, se essa decisão não fora impugnada no recurso interposto
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
invocado essa inspeção na motivação da decisão da matéria de facto que proferiu, a irregularidade processual cometida torna-se inconsequente/inócua, se essa decisão não fora impugnada no recurso interposto
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1.- A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
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Relator: BARATEIRO MARTINS
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