78/11.1TBSCD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Os sinais visíveis e permanentes do artº 1548º do CC podem
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. Os sinais visíveis e permanentes do artº 1548º do CC podem
Relator: MANUEL BARGADO
1. Para se poder falar em extinção da servidão por desnecessidade, tem
Relator: LUIS CRAVO
1.- A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: HUGO MEIRELES
I – A mudança do local de servidão prevista no art.º 1568º
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – As servidões legais – que se definem e caracterizam pelo facto de
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. A quebra do dever de sigilo do advogado poder-se-á
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Na acção declarativa que tem por fim o reconhecimento de uma
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A servidão constituída por destinação de pai de família, atenta a
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- O Dec-Lei n.º 116/2008, de 4/7 (SIMPLEX) veio fazer
Relator: RITA ROMEIRA
I - A desnecessidade como causa de extinção de servidão (art. 1569º, nº2
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Não se mostra viável a realização de um exame pericial consistente