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  1. TRG

    86/14.0T8AMR.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    necessariamente pelo respectivo título constitutivo, isto é, terá que ter deixado de existir no prédio dominante a concreta situação de facto que justificara aquela constituição, sendo irrelevante para este efeito ... pública, que assegura as mesmas finalidades em idênticas condições, deverá ser declarada extinta a anterior servidão de passagem (independentemente do proprietário do prédio dominante pretender continuar a usufruir dela, para