461/11.2TBFAF.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
destinação de pai de família e, simultaneamente, por usucapião, só a improcedência do primeiro fundamento justifica a apreciação do direito de passar à luz do segundo. 4. A desnecessidade ... invocada quando tal direito foi constituído por usucapião, mas carece de alegação de factos objetivos que a definam e de pedido, seja por via de ação, seja por reconvenção