1/11.3TBFAF.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
toca à reapreciação da matéria de facto. Podendo oficiosamente ordenar a realização de diligências, a Relação aprecia livremente as provas carreadas para os autos e valora-as e pondera ... dominante. IV – É o dono do prédio serviente que tem o ónus de provar os factos que demonstrem a desnecessidade da servidão