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  1. TRCsó sumário

    41/24.2T8PBL.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    servidões legais – que se definem e caracterizam pelo facto de os prédios envolvidos se encontrarem na situação de facto que, segundo a lei, permite impor a constituição da servidão ... extinta por desnecessidade. III – Estando em causa uma servidão para aproveitamento de águas para gastos domésticos constituída por contrato (uma transacção), tal servidão apenas poderia ser extinta por desnecessidade

  2. TRC

    279/16.6T8GRD.C2

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    mesmo não obtenha vantagens em dela se libertar. 3 – Assim, resultando dos factos que a servidão utiliza o caminho de acesso ao próprio prédio serviente – ou seja ... para o prédio dominante com um mínimo de prejuízo para este) declarar a servidão extinta por desnecessidade. 4 - Pedindo os donos do prédio dominante que sejam retirados os portões colocados

  3. TRG

    86/14.0T8AMR.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    Não se deverá proceder à reapreciação da matéria de facto quando os factos objecto de impugnação não forem susceptíveis, face às circunstância próprias do caso em apreciação, de ter relevância ... terá que ter deixado de existir no prédio dominante a concreta situação de facto que justificara aquela constituição, sendo irrelevante para este efeito a existência de outras e diferentes utilidades

  4. TRC

    213/17.6T8OHP.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    permitir um melhor e mais efetivo exercício dos podres de controle, em matéria de facto, se sobre ela vier a recair recurso. V- Tendo o tribunal, em audiência de julgamento ... observados, não obstante tenha invocado essa inspeção na motivação da decisão da matéria de facto que proferiu, a irregularidade processual cometida torna-se inconsequente/inócua, se essa decisão não fora