205/22.3T8OFR.C1
Relator: LUÍS CRAVO
podendo ser diferido para momento posterior à efetivação das obras, porque é elemento constitutivo do direito. V. Compete ao requerente da extinção o ónus da prova dos elementos indispensáveis ... nomeadamente quanto à realização de obras de acessibilidade no prédio dominante, por consubstanciarem factos constitutivos do direito. VI. Acrescendo que não podendo o custo das obras deixar