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  1. TRCsó sumário

    205/22.3T8OFR.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    podendo ser diferido para momento posterior à efetivação das obras, porque é elemento constitutivo do direito. V. Compete ao requerente da extinção o ónus da prova dos elementos indispensáveis ... nomeadamente quanto à realização de obras de acessibilidade no prédio dominante, por consubstanciarem factos constitutivos do direito. VI. Acrescendo que não podendo o custo das obras deixar

  2. TRC

    732/18.7T8PBL.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    podendo ser diferido para momento posterior à efectuação das obras, porque é elemento constitutivo do direito. V – Compete ao requerente da extinção o ónus da prova dos elementos indispensáveis ... nomeadamente quanto à realização de obras de acessibilidade no prédio dominante, por consubstanciarem factos constitutivos do direito. VI – É que, não podendo o custo das obras deixar

  3. TRC

    81/16.5T8MBR.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    podendo ser diferido para momento posterior à efectuação das obras, porque é elemento constitutivo do direito. V – Compete ao requerente da extinção o ónus da prova dos elementos indispensáveis ... nomeadamente quanto à realização de obras de acessibilidade no prédio dominante, por consubstanciarem factos constitutivos do direito. VI – É que, não podendo o custo das obras deixar