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  1. TRG

    86/14.0T8AMR.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    Não se deverá proceder à reapreciação da matéria de facto quando os factos objecto de impugnação não forem susceptíveis, face às circunstância próprias do caso em apreciação, de ter relevância ... constitutivo, isto é, terá que ter deixado de existir no prédio dominante a concreta situação de facto que justificara aquela constituição, sendo irrelevante para este efeito a existência de outras

  2. TRCsó sumário

    205/22.3T8OFR.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    obras de acessibilidade ao prédio dominante, este facto concorre para o juízo de ponderação sobre a desnecessidade, e, como tal, deve ser concretamente alegado pelo requerente, não podendo ser diferido ... proporcionalidade, nomeadamente quanto à realização de obras de acessibilidade no prédio dominante, por consubstanciarem factos constitutivos do direito. VI. Acrescendo que não podendo o custo das obras deixar

  3. TRC

    732/18.7T8PBL.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    obras de acessibilidade ao prédio dominante, este facto concorre para o juízo de ponderação sobre a desnecessidade, e, como tal, deve ser concretamente alegado pelo requerente, não podendo ser diferido ... proporcionalidade, nomeadamente quanto à realização de obras de acessibilidade no prédio dominante, por consubstanciarem factos constitutivos do direito. VI – É que, não podendo o custo das obras deixar

  4. TRC

    81/16.5T8MBR.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    obras de acessibilidade ao prédio dominante, este facto concorre para o juízo de ponderação sobre a desnecessidade, e, como tal, deve ser concretamente alegado pelo requerente, não podendo ser diferido ... proporcionalidade, nomeadamente quanto à realização de obras de acessibilidade no prédio dominante, por consubstanciarem factos constitutivos do direito. VI – É que, não podendo o custo das obras deixar