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  1. TRCcitado por 5

    78/11.1TBSCD.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    podem ser modificados ou substituídos e não têm de reportar-se a todos os elementos fáctico-materiais em que se consubstancie a servidão, bastando que da visibilidade e permanência ... prédio. 3. A desnecessidade relevante para o efeito de extinção da servidão deve ser objectiva, actual, e não pode equiparar-se a indispensabilidade, ou seja, não basta que o dono