TRGcitado por 3
169/08.6TBMNC.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Constituindo a servidão de passagem um direito real que limita seriamente
4 resultados
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Constituindo a servidão de passagem um direito real que limita seriamente
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Os requisitos da constituição da servidão por destinação de pai de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não se deverá proceder à reapreciação da matéria de facto quando
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Resulta do artº. 662º. do actual C.P.C. um reforço dos poderes