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4054/11.6TJCBR.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha
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1 - A desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha
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1.- A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
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I – A lei distingue entre servidões legais (coactivas) e servidões voluntárias. Enquanto
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Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se