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461/11.2TBFAF.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
efeitos de constituição de servidão por destinação e pai de família, a divisão da compropriedade de vários prédios e a respetiva permuta em que cada um dos dois comproprietários fica
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Relator: FILIPE CAROÇO
efeitos de constituição de servidão por destinação e pai de família, a divisão da compropriedade de vários prédios e a respetiva permuta em que cada um dos dois comproprietários fica
Relator: HUGO MEIRELES
I – A mudança do local de servidão prevista no art.º 1568º
Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se