TRG
1405/22.1T9BRG-B.G1
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
necessidade de protecção de bens jurídicos. 3. O segredo profissional de advogado não abrange a actividade alheia à actuação típica da Advocacia como os actos próprios da função notarial ... factos emergentes da prática de serviços de advogado passa a estar abrangida pelo segredo profissional e, consequentemente, a escusa de resposta a tais factos é legítima para defesa do referido