848/14.9TTCBR.C1
Relator: RAMALHO PINTO
I – A acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho surgiu com
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Relator: RAMALHO PINTO
I – A acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho surgiu com
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Configura desistência da empreitada (e a extinção do contrato) o dono
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Com a desistência por parte dos promitentes-compradores da celebração
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A impugnação da decisão de facto não se justifica a se
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A indevida consideração de uma confissão feita em depoimento de parte
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a empresa de mediação é obrigada a restituir imediatamente a quem prestou
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A declaração infundada da resolução do contrato de empreitada pelo dono
Relator: EDGAR VALENTE
Cumpre definir que, no caso dos autos, estamos perante uma tentativa acabada
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
No tocante a eventual desistência, “o que releva é que “a desistência
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Tendo resultado provados os factos que consubstanciam “actos de execução” do
Relator: JOSÉ FLORES
I - No âmbito do processo executivo a “desistência do pedido determina a
Relator: HIGINA CASTELO
I. À empreitada de consumo para modificação de coisa já existente (que
Relator: MANUELA FIALHO
Decorre a norma do artigo 1229.º do Código Civil que, em