810/18.2BEALM
Relator: HÉLIA SILVA
I. A nulidade da decisão por omissão de pronúncia ocorre sempre que
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Relator: HÉLIA SILVA
I. A nulidade da decisão por omissão de pronúncia ocorre sempre que
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
art.613º/3 do CPC). 3. A alegação de factos justificativos da impugnação de documentos e do requerimento de prova, que excedam a referida justificação e correspondam a um contraditório
Relator: VITAL LOPES
acto processual exija o pagamento de taxa de justiça autoliquidada, deve ser junto o documento comprovativo do seu prévio pagamento ou da concessão do benefício do apoio judiciário, incumbindo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Omitido o pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Na actual configuração, a lei processual é pautada pelo objectivo de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I) Apresentando uma parte - em acção judicial - um articulado para responder a