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  1. TRC

    2446/20.9T9CBR.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    Tratando-se não de um despacho de pronúncia, mas antes de um despacho de não pronúncia, a alegada falta de fundamentação por falta de menção ... factos suficientemente indiciados e não indiciados não se traduz numa nulidade insanável e de conhecimento oficioso. 2. A omissão desta enunciação no despacho de não pronúncia constitui mera irregularidade