TRC
2446/20.9T9CBR.C1
Relator: PAULO GUERRA
Tratando-se não de um despacho de pronúncia, mas antes de um despacho de não pronúncia, a alegada falta de fundamentação por falta de menção ... factos suficientemente indiciados e não indiciados não se traduz numa nulidade insanável e de conhecimento oficioso. 2. A omissão desta enunciação no despacho de não pronúncia constitui mera irregularidade