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825/09.0TTSTB.E1
Relator: CORREIA PINTO
I- A nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada
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Relator: CORREIA PINTO
I- A nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada
Relator: PAULA DO PAÇO
não constantes da nota de culpa serem considerados na formulação do juízo da justa causa de despedimento
Relator: JOÃO NUNES
esses mesmos factos não serem valorados para a apreciação da existência de justa causa de despedimento; III – É de concluir que se verifica a descrição circunstanciada dos factos imputados
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Pode considerar-se lícita a descrição na nota de culpa de