825/09.0TTSTB.E1
Relator: CORREIA PINTO
nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada dos factos imputados ao trabalhador, só determina a nulidade do processo disciplinar quando o trabalhador não consiga apreender os factos
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Relator: CORREIA PINTO
nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada dos factos imputados ao trabalhador, só determina a nulidade do processo disciplinar quando o trabalhador não consiga apreender os factos
Relator: JOÃO NUNES
culpa deve conter a descrição circunstanciada, em termos de modo, tempo e lugar, dos factos de onde se extraia a imputação de uma infracção ao trabalhador, sob pena de invalidade ... factos não serem valorados para a apreciação da existência de justa causa de despedimento; III – É de concluir que se verifica a descrição circunstanciada dos factos imputados ao trabalhador, motorista
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Pode considerar-se lícita a descrição na nota de culpa de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- As declarações prestadas pelas partes devem ser