TRE
32/23.0GDFAR.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A suspensão provisória do processo constitui um mecanismo de diversão processual
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A suspensão provisória do processo constitui um mecanismo de diversão processual
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Ocorre concurso de crimes, determinativo de cúmulo das respetivas penas, quando
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I – O instituto do desconto assenta na ideia básica segundo a qual
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) No que se refere à prisão preventiva, designadamente não estando em