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  1. TRE

    407/16.1T8TNV.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    aplicável às contra-ordenações estradais graves – que é o caso - o regime dos pressupostos da suspensão da pena previsto no Código Penal. Mas a aplicação desse regime de pressupostos está ... dependente dos pressupostos específicos estradais previstos nos restantes números do preceito – ns. 2 a 6 do artigo 141º do CE. E desses resulta evidente que a dita suspensão foi pensada