108/11.7PTSTB.E1
Relator: SÉNIO ALVES
proibição de conduzir veículos com motor, aplicada no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser objecto de desconto na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, aplicada
34 resultados
Relator: SÉNIO ALVES
proibição de conduzir veículos com motor, aplicada no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser objecto de desconto na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, aplicada
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
sofrido em razão do facto ou factos que integram ou deveriam integrar o objecto de um processo penal devem, por imperativos de justiça material, ser imputadas ou descontadas na pena
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
suspensão provisória do processo, deve ser descontada na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados imposta, a final, na sentença condenatória, caso o processo, por incumprimento de injunção ... prosseguir para julgamento. II - Só o tempo correspondente à inibição de condução pode ser objecto de desconto na referida pena acessória, e não todo o mais que mediou entre
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
título de injunção e no âmbito da suspensão provisória do processo que veio a ser revogada, deve ser objecto de desconto na pena acessória de proibição de conduzir, aplicada
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
O cumprimento da injunção de proibição de conduzir veículos com motor, aplicada
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título de
Relator: ANA TEIXEIRA
I – A injunção, decidida no âmbito da suspensão provisória do processo, consistente
Relator: FERNANDO PINA
O período de tempo de proibição de conduzir veículos com motores resultante
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - A proibição de condução de veículos motorizados cumprida a título de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução
Relator: CARLA FRANCISCO
Não há qualquer nulidade quando a deliberação sobre a alteração não substancial
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Para que se possa apurar pela validade dos descontos nos
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I - Face ao disposto no art. 80.º, n.º 1, do
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A detenção sofrida a coberto do disposto no artigo 116.º
Relator: NUNO GARCIA
1 - Em princípio, a pena substituta de suspensão da execução da pena
Relator: FÁTIMA FURTADO
I - No âmbito do conhecimento superveniente de crimes, as penas parcelares de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) No que se refere à prisão preventiva, designadamente não estando em
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Tendo o arguido, que não prescindiu de estar presente, sido entregue temporariamente
Relator: GOMES DE SOUSA
Os excessos de velocidade previstos nas alíneas b), c) e d) do
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – Revogada a suspensão provisória do processo e prosseguindo os autos como