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  1. TRCcitado por 5

    204/13.6GAACB.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    suspensão provisória do processo, deve ser descontada na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados imposta, a final, na sentença condenatória, caso o processo, por incumprimento de injunção ... prosseguir para julgamento. II - Só o tempo correspondente à inibição de condução pode ser objecto de desconto na referida pena acessória, e não todo o mais que mediou entre