1654/23.5T9FAR.E1
Relator: CARLA FRANCISCO
seriam esses. Só em caso de desproporcionalidade manifesta na fixação da pena ou de necessidade de correcção dos critérios da sua determinação, atenta a culpa e as circunstâncias do caso
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Relator: CARLA FRANCISCO
seriam esses. Só em caso de desproporcionalidade manifesta na fixação da pena ou de necessidade de correcção dos critérios da sua determinação, atenta a culpa e as circunstâncias do caso
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
alínea f) CT, para que pudesse fazer tais descontos licitamente seria necessária a prova do preenchimento dos dois requisitos previstos na lei: 1) que a empregadora tinha feito adiantamentos
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
toda e qualquer pessoa - testemunha, perito, consultor técnico, assistente, parte civil ou jurado - sem necessidade de qualquer relação pessoal com o crime, e também, por maioria de razão, o próprio
Relator: LUIS CRAVO
obrigado a alimentos não deve ficar privado do rendimento necessário à satisfação das suas necessidades mínimas essenciais, pelo que pode e deve ser inviabilizado/dispensado o desconto/dedução nas quantias
Relator: SÉNIO ALVES
I - A injunção de proibição de conduzir veículos com motor, aplicada no
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1- No âmbito do conhecimento superveniente de crimes, as penas parcelares de
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. No respeita ao quantum indemnizatório por danos morais, a fixar segundo
Relator: FERNANDO PINA
O período de tempo de proibição de conduzir veículos com motores resultante
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - A proibição de condução de veículos motorizados cumprida a título de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução
Relator: ANA BARATA BRITO
Não enferma de erro notório na apreciação da prova a sentença que
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - Sempre que os autos contenham os elementos suficientes para se proceder
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A suspensão provisória do processo constitui um mecanismo de diversão processual
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Ocorre concurso de crimes, determinativo de cúmulo das respetivas penas, quando
Relator: NUNO GARCIA
1 - Em princípio, a pena substituta de suspensão da execução da pena
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I – O instituto do desconto assenta na ideia básica segundo a qual
Relator: FÁTIMA FURTADO
I - No âmbito do conhecimento superveniente de crimes, as penas parcelares de
Relator: ALBERTO BORGES
Tendo sido acordada a suspensão provisória do processo, nos termos do art