186/11.9 GBRDD-A.E1
Relator: PROENÇA DA COSTA
Tendo o arguido sido detido no âmbito de uma operação de fiscalização estradal e libertado cerca de uma hora depois, após prestação do termo de identidade e residência, deve
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Relator: PROENÇA DA COSTA
Tendo o arguido sido detido no âmbito de uma operação de fiscalização estradal e libertado cerca de uma hora depois, após prestação do termo de identidade e residência, deve
Relator: SÉNIO ALVES
I - A injunção de proibição de conduzir veículos com motor, aplicada no
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
O cumprimento da injunção de proibição de conduzir veículos com motor, aplicada
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título de
Relator: ANA TEIXEIRA
I – A injunção, decidida no âmbito da suspensão provisória do processo, consistente
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. No respeita ao quantum indemnizatório por danos morais, a fixar segundo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A injunção de proibição de conduzir veículos a motor aplicada no
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - A proibição de condução de veículos motorizados cumprida a título de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução
Relator: ANA BARATA BRITO
Não enferma de erro notório na apreciação da prova a sentença que
Relator: CARLA FRANCISCO
Não há qualquer nulidade quando a deliberação sobre a alteração não substancial
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - Sempre que os autos contenham os elementos suficientes para se proceder
Relator: NUNO GARCIA
1 - Em princípio, a pena substituta de suspensão da execução da pena
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I – O instituto do desconto assenta na ideia básica segundo a qual
Relator: FÁTIMA FURTADO
I - No âmbito do conhecimento superveniente de crimes, as penas parcelares de
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – O conceito de “detenção” constante do artigo 26.º, nº 1
Relator: ALBERTO BORGES
Tendo sido acordada a suspensão provisória do processo, nos termos do art
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) No que se refere à prisão preventiva, designadamente não estando em
Relator: GOMES DE SOUSA
Os excessos de velocidade previstos nas alíneas b), c) e d) do