99/12.7GAVNC.G1
Relator: ANA TEIXEIRA
injunção, decidida no âmbito da suspensão provisória do processo, consistente na obrigação do arguido entregar nos autos a carta de condução, durante determinado período, tem natureza diferente da sanção acessória ... alude o art. 69 do Cod. Penal. No entanto, é cumprida da mesma forma que a sanção acessória. II – Mostrando-se ter sido cumprida essa injunção, mas revogada a suspensão