32/23.0GDFAR.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
suspensão provisória do processo constitui um mecanismo de diversão processual, aplicável à criminalidade de baixa intensidade, que assenta num consenso entre o arguido e o Ministério Público (verificadas as condições ... artigo 281.º CPP), pelo qual se afasta o arguido da fase judicial do processo penal, sendo nesse contexto as injunções fixadas meras medidas processuais, conforme deflui das normas contidas