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  1. TRE

    32/23.0GDFAR.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    suspensão provisória do processo constitui um mecanismo de diversão processual, aplicável à criminalidade de baixa intensidade, que assenta num consenso entre o arguido e o Ministério Público (verificadas as condições ... artigo 281.º CPP), pelo qual se afasta o arguido da fase judicial do processo penal, sendo nesse contexto as injunções fixadas meras medidas processuais, conforme deflui das normas contidas