1654/23.5T9FAR.E1
Relator: CARLA FRANCISCO
audiência, pela Juíza Presidente do Colectivo. Não há alteração substancial dos factos se do julgamento resultou apenas a prova de pormenores relativos a mais alguns comportamentos violentos do arguido para ... apresentar uma lista de meios de prova que, no seu entender, impunham decisão diversa, mas sem articular esses meios de prova com os factos que em concreto pretendia ver provados