4857/15.2T9PTM.E1
Relator: JOÃO AMARO
sempre novo julgamento se forem descobertos factos novos que indiciem a integração de continuação criminosa já apurada em outro processo. II - Se o facto novo for mais grave, a pena
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Relator: JOÃO AMARO
sempre novo julgamento se forem descobertos factos novos que indiciem a integração de continuação criminosa já apurada em outro processo. II - Se o facto novo for mais grave, a pena
Relator: SÉNIO ALVES
I - A injunção de proibição de conduzir veículos com motor, aplicada no
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título de
Relator: ANA TEIXEIRA
I – A injunção, decidida no âmbito da suspensão provisória do processo, consistente
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
O tempo de inibição de conduzir veículos motorizados já cumprido pelo arguido
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. No respeita ao quantum indemnizatório por danos morais, a fixar segundo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A injunção de proibição de conduzir veículos a motor aplicada no
Relator: FERNANDO PINA
O período de tempo de proibição de conduzir veículos com motores resultante
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução
Relator: ANA BARATA BRITO
Não enferma de erro notório na apreciação da prova a sentença que
Relator: CARLA FRANCISCO
Não há qualquer nulidade quando a deliberação sobre a alteração não substancial
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Para que se possa apurar pela validade dos descontos nos
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A detenção sofrida a coberto do disposto no artigo 116.º
Relator: NUNO GARCIA
1 - Em princípio, a pena substituta de suspensão da execução da pena
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I – O instituto do desconto assenta na ideia básica segundo a qual
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) No que se refere à prisão preventiva, designadamente não estando em
Relator: GOMES DE SOUSA
Os excessos de velocidade previstos nas alíneas b), c) e d) do
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – Revogada a suspensão provisória do processo e prosseguindo os autos como
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O tempo de proibição de conduzir, suportado pelo arguido a título