Parecer n.º 189/1982
Relator: FERREIRA RAMOS
facto, de acrescimo de tempo para efeitos de aposentação, não fica dispensado de pagar quotas correspondentes ao tempo acrescido; 2 - Na pensão de aposentação de um ex subinspector da extinta
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Relator: FERREIRA RAMOS
facto, de acrescimo de tempo para efeitos de aposentação, não fica dispensado de pagar quotas correspondentes ao tempo acrescido; 2 - Na pensão de aposentação de um ex subinspector da extinta
Relator: PADRÃO GONÇALVES
facto, de acrescimo de tempo para efeitos de aposentação, não fica dispensado de pagar quotas correspondentes ao tempo acrescido; 2 - Na pensão de aposentação de um ex inspector da extinta
Relator: SÉNIO ALVES
I - A injunção de proibição de conduzir veículos com motor, aplicada no
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título de
Relator: ANA TEIXEIRA
I – A injunção, decidida no âmbito da suspensão provisória do processo, consistente
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
O tempo de inibição de conduzir veículos motorizados já cumprido pelo arguido
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1- No âmbito do conhecimento superveniente de crimes, as penas parcelares de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A injunção de proibição de conduzir veículos a motor aplicada no
Relator: FERNANDO PINA
O período de tempo de proibição de conduzir veículos com motores resultante
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - A proibição de condução de veículos motorizados cumprida a título de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Ocorre concurso de crimes, determinativo de cúmulo das respetivas penas, quando
Relator: NUNO GARCIA
1 - Em princípio, a pena substituta de suspensão da execução da pena
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) No que se refere à prisão preventiva, designadamente não estando em
Relator: JOÃO AMARO
I - Há sempre novo julgamento se forem descobertos factos novos que indiciem
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Tendo o arguido, que não prescindiu de estar presente, sido entregue temporariamente
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – Revogada a suspensão provisória do processo e prosseguindo os autos como
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O tempo de proibição de conduzir, suportado pelo arguido a título
Relator: MARTINS SIMÃO
I - A injunção “proibição de conduzir”, decretada no âmbito da suspensão provisória