1654/23.5T9FAR.E1
Relator: CARLA FRANCISCO
Não há qualquer nulidade quando a deliberação sobre a alteração não substancial dos factos descritos na acusação foi previamente tomada pelo Tribunal Colectivo, mas a sua comunicação foi efectuada ... entender, impunham decisão diversa, mas sem articular esses meios de prova com os factos que em concreto pretendia ver provados e sem dizer que factos seriam esses. Só em caso