28/14.3PTFAR.E1
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
O tempo de inibição de conduzir veículos motorizados já cumprido pelo arguido
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Relator: MARIA FERNANDA PALMA
O tempo de inibição de conduzir veículos motorizados já cumprido pelo arguido
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. No respeita ao quantum indemnizatório por danos morais, a fixar segundo
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - A proibição de condução de veículos motorizados cumprida a título de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução
Relator: CARLA FRANCISCO
Não há qualquer nulidade quando a deliberação sobre a alteração não substancial
Relator: GOMES DE SOUSA
Os excessos de velocidade previstos nas alíneas b), c) e d) do
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – Revogada a suspensão provisória do processo e prosseguindo os autos como
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A injunção “proibição de condução”, decretada no âmbito da suspensão provisória
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Nos termos dos artigos 170º, nº 1, al. b) do CE e