108/11.7PTSTB.E1
Relator: SÉNIO ALVES
I - A injunção de proibição de conduzir veículos com motor, aplicada no
24 resultados
Relator: SÉNIO ALVES
I - A injunção de proibição de conduzir veículos com motor, aplicada no
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título de
Relator: ANA TEIXEIRA
I – A injunção, decidida no âmbito da suspensão provisória do processo, consistente
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
O tempo de inibição de conduzir veículos motorizados já cumprido pelo arguido
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1- No âmbito do conhecimento superveniente de crimes, as penas parcelares de
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. No respeita ao quantum indemnizatório por danos morais, a fixar segundo
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - A proibição de condução de veículos motorizados cumprida a título de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução
Relator: CARLA FRANCISCO
Não há qualquer nulidade quando a deliberação sobre a alteração não substancial
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A suspensão provisória do processo constitui um mecanismo de diversão processual
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Ocorre concurso de crimes, determinativo de cúmulo das respetivas penas, quando
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A detenção sofrida a coberto do disposto no artigo 116.º
Relator: JOÃO AMARO
I - Há sempre novo julgamento se forem descobertos factos novos que indiciem
Relator: GOMES DE SOUSA
Os excessos de velocidade previstos nas alíneas b), c) e d) do
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – Revogada a suspensão provisória do processo e prosseguindo os autos como
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A injunção “proibição de condução”, decretada no âmbito da suspensão provisória
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A injunção “proibição do exercício de condução”, integralmente cumprida pelo arguido
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Nos termos dos artigos 170º, nº 1, al. b) do CE e
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo uma pena de oito meses de prisão cumprida em 48
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Apenas podem ser descontadas, ao abrigo do disposto no artigo 80