23/13.0GCPBL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título de
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. No respeita ao quantum indemnizatório por danos morais, a fixar segundo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução
Relator: CARLA FRANCISCO
Não há qualquer nulidade quando a deliberação sobre a alteração não substancial
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - Sempre que os autos contenham os elementos suficientes para se proceder
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Para que se possa apurar pela validade dos descontos nos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A suspensão provisória do processo constitui um mecanismo de diversão processual
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A detenção sofrida a coberto do disposto no artigo 116.º
Relator: FÁTIMA FURTADO
I - No âmbito do conhecimento superveniente de crimes, as penas parcelares de
Relator: JOÃO AMARO
I - Há sempre novo julgamento se forem descobertos factos novos que indiciem
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – Revogada a suspensão provisória do processo e prosseguindo os autos como
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
O “desconto” concedido pelo artigo 170º do CE, na redacção dada pela
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Nos termos dos artigos 170º, nº 1, al. b) do CE e
Relator: MANUELA FIALHO
I – A violação culposa de garantias e a lesão culposa de interesses