TRG
850/02.3GAFAF-A.G1
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – O conceito de “detenção” constante do artigo 26.º, nº 1
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Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – O conceito de “detenção” constante do artigo 26.º, nº 1
Relator: GOMES DE SOUSA
Os excessos de velocidade previstos nas alíneas b), c) e d) do
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – Revogada a suspensão provisória do processo e prosseguindo os autos como
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
O “desconto” concedido pelo artigo 170º do CE, na redacção dada pela