TRG
651/06.0TBGMR-B.G1
Relator: ISABEL ROCHA
sentido de se poderem efectuar deduções no vencimento de devedor de prestações alimentares, vencidas ou vincendas, devidas a menores seus filhos, ainda que, de tal dedução resulte para aquele devedor
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Relator: ISABEL ROCHA
sentido de se poderem efectuar deduções no vencimento de devedor de prestações alimentares, vencidas ou vincendas, devidas a menores seus filhos, ainda que, de tal dedução resulte para aquele devedor
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução
Relator: LUIS CRAVO
1. Um obrigado a alimentos não deve ficar privado do rendimento necessário