108/11.7PTSTB.E1
Relator: SÉNIO ALVES
motor, aplicada no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser objecto de desconto na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, aplicada em sentença proferida na sequência
90 resultados nos descritores e sumários
Relator: SÉNIO ALVES
motor, aplicada no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser objecto de desconto na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, aplicada em sentença proferida na sequência
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
conduzir veículos com motor, aplicada no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser descontado no cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, aplicada em sentença proferida
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
fixada, a título de injunção, no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser descontada na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados imposta, a final, na sentença condenatória
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
fixada, a título de injunção, no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser descontada na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados imposta, a final, na sentença condenatória ... julgamento. II - Só o tempo correspondente à inibição de condução pode ser objecto de desconto na referida pena acessória, e não todo o mais que mediou entre os termos
Relator: ANA TEIXEIRA
arguido não ter respeitado outra injunção, o tempo já cumprido deve ser descontado no cumprimento da sanção acessória
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
conduzir veículos motorizados já cumprido pelo arguido, a título de injunção, deve ser descontado no tempo de duração da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
prisão com execução suspensa parcialmente cumpridas, englobadas no cúmulo jurídico, podem dar origem ao «desconto que parecer equitativo» na pena única. 2- A aplicação do desconto deve ser ponderada ... sentença cumulatória não constam os factos relevantes para eventual aplicação do desconto, a decisão é nula, por omissão de pronúncia.Sumário elaborado pela relatora
Relator: ORLANDO GONÇALVES
fundamentalmente patrimonial. III - O Tribunal da Relação reconhece que inexiste norma a prever o desconto, na pena acessória de proibição de conduzir veículos a motor, da injunção equivalente cumprida ... largamente maioritária, que deve considerar-se que a inexistência de norma a prever o desconto configura uma lacuna legal, e não uma opção do legislador. V - No caso, a ausência
Relator: BARATEIRO MARTINS
prestação imputável, a ter que efectuar a sua contraprestação (pagar o preço), embora possa descontar nela (art. 795.º/2) o valor do benefício que o empreiteiro teve ... poupança/benefício nunca inferior a metade de tal montante e operar tal desconto, nos termos do art. 795.º/2, no preço/contraprestação do dono da obra
Relator: FERNANDO PINA
suspensão provisória do processo, em caso de revogação da mesma, terá de ser descontado na pena acessória a que o arguido venha a ser condenado
Relator: ANA BARATA DE BRITO
condução de veículos motorizados cumprida a título de injunção na suspensão provisória do processo desconta-se no cumprimento da pena de proibição de condução aplicada na sentença, no mesmo processo
Relator: ANA BARATA BRITO
Não enferma de erro notório na apreciação da prova a sentença que procede a desconto da margem de erro admissível na taxa de alcoolemia detectada a arguido que confessou
Relator: AZEVEDO MOREIRA
pedido de condenação de uma entidade patronal no sentido de corrigir adequadamente os descontos efectuados para a Caixa Geral de Aposentações. II – Compete aos tribunais judiciais conhecer de um pedido
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. No respeita ao quantum indemnizatório por danos morais, a fixar segundo
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sempre que os autos contenham os elementos suficientes para se proceder ao “desconto” dos dias de detenção ou prisão sofridos pelo arguido, esse desconto deve ser feito em sede ... sentença condenatória. II - No caso de aplicação de pena de multa, o “desconto” tem que ser feito na sentença condenatória, pois implica um juízo valorativo que corresponde ainda ao processo
Relator: NUNO GARCIA
suspensão da execução da pena de prisão deve ser considerada para efeitos de desconto equitativo nos termos do artº 81º, nº 2, do Cód. Penal, desde que a mesma seja ... medidas aí referidas (detenção, prisão preventiva e obrigação de permanência na habitação) são descontadas no cumprimento da pena de prisão, inexistindo razões para se entender de modo diverso quanto
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Para que se possa apurar pela validade dos descontos nos vencimentos do trabalhador por parte da empregadora, será necessário que esta prove os factos necessários ao preenchimento ... artigo 279.º, n.º 2, alínea f) CT, para que pudesse fazer tais descontos licitamente seria necessária a prova do preenchimento dos dois requisitos previstos
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
instituto do desconto assenta na ideia básica segundo a qual privações de liberdade de qualquer tipo que o agente tenha já sofrido em razão do facto ou factos que integram ... objecto de um processo penal devem, por imperativos de justiça material, ser imputadas ou descontadas na pena a que, naquele processo, o agente venha a ser condenado. II – A proibição
Relator: FÁTIMA FURTADO
estejam já parcialmente cumpridas quando foram englobadas no cúmulo jurídico podem dar origem ao «desconto que parecer equitativo» na pena única. II - Em caso algum o desconto se pode reportar ... regras de conduta ou atividades. III - O momento próprio para a ponderação sobre tal desconto proporcional e equitativo, por integrar um caso especial de determinação da pena (e não
Relator: TOMÉ BRANCO
prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação sofridas pelo arguido são descontadas por inteiro no cumprimento da pena de prisão, ainda que tenham sido aplicadas em processo diferente ... multa, a detenção, a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação são descontadas à razão de um dia de privação da liberdade por, pelo menos