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    6311/13.8TBSTB.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    respeita ao quantum indemnizatório por danos morais, a fixar segundo critérios de equidade, nos termos do art.º 496.º/4 do C. Civil, há que atender nomeadamente à extensão ... partir da data da prolação da sentença. 5. À indemnização fixada pelos danos morais e patrimoniais sofridos em consequência do acidente de viação não haverá que deduzir qualquer quantia