99/12.7GAVNC.G1
Relator: ANA TEIXEIRA
injunção, decidida no âmbito da suspensão provisória do processo, consistente na obrigação do arguido entregar nos autos a carta de condução, durante determinado período, tem natureza diferente da sanção acessória ... Mostrando-se ter sido cumprida essa injunção, mas revogada a suspensão provisória por o arguido não ter respeitado outra injunção, o tempo já cumprido deve ser descontado no cumprimento