TRCcitado por 5
204/13.6GAACB.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
fixado como inibição não tem origem na injunção imposta, antes se devendo propriamente a actos processuais praticados conducentes à “revogação” da suspensão provisória do processo
6 resultados
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
fixado como inibição não tem origem na injunção imposta, antes se devendo propriamente a actos processuais praticados conducentes à “revogação” da suspensão provisória do processo
Relator: CARLA FRANCISCO
Não há qualquer nulidade quando a deliberação sobre a alteração não substancial
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A detenção sofrida a coberto do disposto no artigo 116.º
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I – O instituto do desconto assenta na ideia básica segundo a qual
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) No que se refere à prisão preventiva, designadamente não estando em
Relator: MARTINS SIMÃO
I - A injunção “proibição de conduzir”, decretada no âmbito da suspensão provisória