TRC
353/18.4GAPMS.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
pessoais, profissionais, económicas, entre outras, relevantes à formulação do juízo de inserção social do arguido, de importância inquestionável em sede de determinação da sanção, só constitui o vício previsto ... apurá-las, investigando tudo o que podia e devia. II – O consentimento do condenado, requisito (formal) necessário à execução da pena de prisão em regime de permanência na habitação