532/20.4T8BCL.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
não são alegados e provados factos que pudessem ilidir a culpa, a qual não é ilidida pelo simples facto de não se ter provado o dolo. III. Um dos meios
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
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Relator: FREITAS NETO
1. A desconformidade com a realidade das características de um imóvel anunciado
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Para haver uma venda sobre amostra é indispensável que o vendedor
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
venda celebrado com a demandada. FUNDAMENTAÇÃO - MATÉRIA DE FACTO A convicção probatória do tribunal, ficou a dever-se ao conjunto de prova produzida nos presentes autos, tendo sido tomados ... não tinha conhecimento directo dos factos. Relevaram ainda aos factos admitidos por acordo. Assim, com interesse para a decisão da causa resultaram provados os seguintes factos