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  1. JPsó sumário

    59/2015-JP

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    venda celebrado com a demandada. FUNDAMENTAÇÃO - MATÉRIA DE FACTO A convicção probatória do tribunal, ficou a dever-se ao conjunto de prova produzida nos presentes autos, tendo sido tomados ... não tinha conhecimento directo dos factos. Relevaram ainda aos factos admitidos por acordo. Assim, com interesse para a decisão da causa resultaram provados os seguintes factos