TRG
1443/06.1TBGMR.G1
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A transmissão do arrendamento por óbito do arrendatário não depende de
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Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A transmissão do arrendamento por óbito do arrendatário não depende de
Relator: CACILDA SENA
I. As várias alíneas do n.º 2, do art.º 132