TRG
1443/06.1TBGMR.G1
Relator: A. COSTA FERNANDES
relação à data da sua morte; 2. Um menor não tem capacidade jurídica para exercer o direito à transmissão do arrendamento, pelo que a comunicação que haja dirigido ao locador
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Relator: A. COSTA FERNANDES
relação à data da sua morte; 2. Um menor não tem capacidade jurídica para exercer o direito à transmissão do arrendamento, pelo que a comunicação que haja dirigido ao locador
Relator: CACILDA SENA
I. As várias alíneas do n.º 2, do art.º 132